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Direito e religião : alguns apontamentos / Ricardo Russell Brandão Cavalcanti.

Por: Tipo de material: TextoDetalhes da publicação: Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2021.Descrição: xviii, 115 pISBN:
  • 9786555105797
Assunto(s): Classificação Decimal de Dewey:
  • 342 C376d
Conteúdos parciais:
A relação entre as normas religiosas e o direito estatal -- A questão da preservação do dia de guarda das religiões -- Do processo à justiça no direito e na religião -- Feriados religiosos no Brasil..
Resumo: Como nos ensina o autor desta obra, até a Constituição de 1824, a religião Católica era a religião oficial do estado brasileiro. Só em 1890, o estado brasileiro se proclama um estado laico. Por outro lado, a laicidade é uma garantia constitucional com mais de cem anos em nosso país e não deixa de ser assustador que, em pleno século XXI, exista no Congresso Nacional uma bancada de parlamentares, com força política atualmente dominante, identificados justamente por sua designação religiosa. Urge, portanto, que as reflexões sobre as relações entre o Direito e a Religião prossigam sobre as bases democráticas do constitucionalismo moderno. É, portanto, em momento mais que oportuno, que Ricardo Russell Brandão Cavalcanti traz ao público um conjunto de investigações jurídicas sobre tema polêmico e, por isso mesmo, instigante. André Carneiro Leão, trecho do Prefácio.
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Livros Biblioteca Clarice Lispector- IFPE Campus Paulista Acervo geral Não-ficção 342 C376d (Percorrer estante(Abre abaixo)) ex.1 Disponível 85648564253253
Livros Biblioteca Clarice Lispector- IFPE Campus Paulista Acervo geral Não-ficção 342 C376d (Percorrer estante(Abre abaixo)) ex.2 Disponível 85648564253254
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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia.

A relação entre as normas religiosas e o direito estatal -- A questão da preservação do dia de guarda das religiões -- Do processo à justiça no direito e na religião -- Feriados religiosos no Brasil..

Como nos ensina o autor desta obra, até a Constituição de 1824, a religião Católica era a religião oficial do estado brasileiro. Só em 1890, o estado brasileiro se proclama um estado laico. Por outro lado, a laicidade é uma garantia constitucional com mais de cem anos em nosso país e não deixa de ser assustador que, em pleno século XXI, exista no Congresso Nacional uma bancada de parlamentares, com força política atualmente dominante, identificados justamente por sua designação religiosa. Urge, portanto, que as reflexões sobre as relações entre o Direito e a Religião prossigam sobre as bases democráticas do constitucionalismo moderno. É, portanto, em momento mais que oportuno, que Ricardo Russell Brandão Cavalcanti traz ao público um conjunto de investigações jurídicas sobre tema polêmico e, por isso mesmo, instigante. André Carneiro Leão, trecho do Prefácio.

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