01343cam a2200193 a 4500003000900000005001700009008004100026020001800067040003300085082002200118100003100140245009000171250001100261260003000272300001100302520077900313650003201092650002501124BR-ReIFE20260318160320.0101129s2010 spb r 000 0 por u a9788536114880 aBR-ReIFEcBR-ReIFEdBR-ReIFE a344.810465bM528d1 aMelo, Raimundo Simão de. 0aDireito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador /cRaimundo Simão de Melo. a4. ed. aSão Paulo:bLTr,c2010. a559 p.3 aO meio ambiente do trabalho seguro e adequado é um direito humano fundamental do trabalhador (CF, arts. 1º, 7º — XXII, 196, 200 — II e VIII e 225). Ante o seu descumprimento, responde o empregador e tomador de serviços por danos material, moral (individual e coletivo), estético e pela perda de uma chance, cujas indenizações podem atingir altas somas. O mais importante não são as indenizações em si, mas a sua finalidade: compensar as vítimas, punir os infratores da lei e alertá-los para prevenirem os riscos à saúde do trabalhador. Portanto, o melhor mesmo é prevenir para evitar danos e nada pagar, porque indenização nenhuma compensa a perda de uma vida humana. Aqui vale o velho ditado: “é melhor prevenir do que remediar”. 0aDireito do trabalhozBrasil 0aAmbiente de trabalho