| 000 | 01601cam a2200217 a 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 999 |
_c6070 _d6070 |
||
| 003 | BR-ReIFE | ||
| 005 | 20200505122045.0 | ||
| 008 | 120106s2010 spb r 000 0 por u | ||
| 020 | _a9788536115559 | ||
| 040 |
_aBR-ReIFE _cBR-ReIFE _dBR-ReIFE |
||
| 082 |
_a346.81031 _bB428r |
||
| 090 |
_a346.81031 _bB428r |
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| 100 | 1 |
_aBelfort, Fernando José Cunha. _93215 |
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| 245 | 2 |
_aA responsabilidade objetiva do empregador nos acidentes de trabalho / _cFernando José Cunha Belfort. |
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| 260 |
_aSão Paulo: _bLTr, _c2010. |
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| 300 | _a171 p. | ||
| 520 | 3 | _aNesta obra, o autor mostra os tratamentos distintos que são dados à apuração do dano causado ao meio ambiente. Se a degradação ocorre no meio ambiente em geral, é aplicada a "teoria da culpa objetiva". Mas quando se trata de acidente de trabalho e o empregado é vitimado, verifica-se um tratamento dúplice: se o dano ocorre tendo em vista a degradação do meio ambiente do trabalho – meio ambiente artificial – já vêm a doutrina e a jurisprudência com enfoque na Constituição Federal, entendendo que para tais casos deve o empregador ser responsabilizado objetivamente, aplicando-se por consequência a teoria da culpa objetiva. Porém, se o infortúnio não decorre da degradação ambiental e for acidente típico, ainda que parte da doutrina enverede pela responsabilidade objetiva do empregador, demonstra que quem assim pensa, lamentavelmente, incorre em uma interpretação contrária à Constituição. | |
| 650 | 7 |
_9305 _aAcidentes de trabalho |
|
| 650 | 0 |
_93216 _aResponsabilidade dos empregadores |
|
| 942 |
_2ddc _cLV |
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