000 01601cam a2200217 a 4500
999 _c6070
_d6070
003 BR-ReIFE
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008 120106s2010 spb r 000 0 por u
020 _a9788536115559
040 _aBR-ReIFE
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082 _a346.81031
_bB428r
090 _a346.81031
_bB428r
100 1 _aBelfort, Fernando José Cunha.
_93215
245 2 _aA responsabilidade objetiva do empregador nos acidentes de trabalho /
_cFernando José Cunha Belfort.
260 _aSão Paulo:
_bLTr,
_c2010.
300 _a171 p.
520 3 _aNesta obra, o autor mostra os tratamentos distintos que são dados à apuração do dano causado ao meio ambiente. Se a degradação ocorre no meio ambiente em geral, é aplicada a "teoria da culpa objetiva". Mas quando se trata de acidente de trabalho e o empregado é vitimado, verifica-se um tratamento dúplice: se o dano ocorre tendo em vista a degradação do meio ambiente do trabalho – ­meio ambiente artificial – já vêm a doutrina e a jurisprudência com enfoque na Constituição Federal, entendendo que para tais casos deve o empregador ser responsabilizado objetivamente, aplicando-se por consequência a teoria da culpa objetiva. Porém, se o infortúnio não decorre da degradação ambiental e for acidente típico, ainda que parte da doutrina enverede pela responsabilidade objetiva do empregador, demonstra que quem assim pensa, lamentavelmente, incorre em uma interpretação contrária à Constituição.
650 7 _9305
_aAcidentes de trabalho
650 0 _93216
_aResponsabilidade dos empregadores
942 _2ddc
_cLV