000 01432cam a2200229 a 4500
999 _c6352
_d6352
003 BR-ReIFE
005 20260318160320.0
008 101129s2010 spb r 000 0 por u
020 _a9788536114880
040 _aBR-ReIFE
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_dBR-ReIFE
082 _a344.810465
_bM528d
090 _a344.810465
_bM528d
_c4. ed.
100 1 _aMelo, Raimundo Simão de.
_93193
245 0 _aDireito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador /
_cRaimundo Simão de Melo.
250 _a4. ed.
260 _aSão Paulo:
_bLTr,
_c2010.
300 _a559 p.
520 3 _aO meio ambiente do trabalho seguro e adequado é um direito humano fundamental do trabalhador (CF, arts. 1º, 7º — XXII, 196, 200 — II e VIII e 225). Ante o seu descumprimento, responde o empregador e tomador de serviços por danos material, moral (individual e coletivo), estético e pela perda de uma chance, cujas indenizações podem atingir altas somas. O mais importante não são as indenizações em si, mas a sua finalidade: compensar as vítimas, punir os infratores da lei e alertá-los para prevenirem os riscos à saúde do trabalhador. Portanto, o melhor mesmo é prevenir para evitar danos e nada pagar, porque indenização nenhuma compensa a perda de uma vida humana. Aqui vale o velho ditado: “é melhor prevenir do que remediar”.
650 0 _aDireito do trabalho
_zBrasil
_9193
650 0 _93194
_aAmbiente de trabalho
942 _2ddc
_cLV